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quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Trocando em Miúdos - Spam Eleitoral Funciona?

Estamos a poucos dias das eleições. E, parodiando um certo alguém: 'nunca, jamais na história desse país...' - minha caixa de entrada de e-mails esteve tão abarrotada! 
Spam, tome spam, sem dó! E com todo tipo de conteúdo. Pedidos de votos, boatos, falácias, notícias inverídicas, ataques a adversários, todo tipo de baixaria. E de elegância, compostura e informação mesmo... muito pouco!
As tais correntes de e-mail mais que triplicam em período eleitoral. Elas vêm com aquele jeitinho, um tom de 'verdade' bem calibrado para pegar os mais incautos. São tão sutis que quem as recebe não só acredita, como repassa na maior boa vontade, com sentimento de estar realizando um ato de utilidade pública.
Pois eu gostaria de avisar àqueles que entulham minha caixa que se mandarem um e-mail com informações que valham a pena repassar, eu o faria de bom grado!
Enquanto isso não acontece e o período é eleitoral, deixo aqui algumas dicas.
A Lei criada para as Eleições-2010 ( Lei 12.034/09) prevê alguns procedimentos:

1-Para votar, além do Título de Eleitor, leve um documento  oficial com foto. Já não é possível mais votar só com RG.

2-Se perdeu seu Título de Eleitor solicite a 2a via, até hoje, 23 de setembro*, no horário das 8h às 18h, num cartório eleitoral mais próximo. Um documento de identidade oficial com foto é exigido. Pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e também o certificado de reservista. Mas atenção!... Certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.

3-Votos nulos não anulam eleição. Apenas os votos válidos são contabilizados. A nulidade só acontece se mais 50% do votos forem extraviados ou fraudados, o que justificaria nova eleição.
Resumindo, uma eleição só é anulada quando a Justiça Eleitoral decidir que houve alguma irregularidade.
O eleito será aquele que obtiver a maioria absoluta dos votos válidos, ou seja, a metade mais um.

4-Voto em trânsito: o TSE aprovou o voto em trânsito nas eleições de 2010. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral, mas estiver em uma das capitais brasileiras,  desde que tenha informado a Capital que pretendia votar no prazo de 15 de julho a 15 de agosto deste ano. E poderá votar somente para presidente! 
(As urnas destinadas para isso nas capitais deverão ter mais de 50 eleitores. Caso não tenham, os eleitores que tinham se cadastrado serão avisados da impossibilidade de realizarem o voto em trânsito.)

5-Justificativa de Voto: Quem não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência. 

6-Votar no Exterior: Quem mora fora e  possui lá seu domicílio eleitoral, o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente da República.
Quem mora o Exterior mas tem domicílio eleitoral em município brasileiro continua obrigado a votar em todas as eleições. Portanto, deverão justificar a ausência. As informações de como proceder estarão disponíveis nos Consulados.
(O Código Eleitoral prevê a criação de mesas de votação no exterior somente em locais que possuam ao menos 30 (trinta) eleitores inscritos. Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral fora do Brasil podem votar na mesa receptora de votos mais próxima, desde que localizada no mesmo país, de acordo com a comunicação que lhes for feita).
P.S.: *1-O STF prorrogou até 30 de Setembro a expedição de 2a. via de título de Eleitor. 
2-E continua proibida a 'boca de urna', mas você pode levar uma 'colinha' para uso próprio com nomes e números dos seus candidatos para facilitar e evitar um 'branco' na hora de votar. Não se deixe enganar. O voto é secreto. O momento de votar é sério e o que se espera-se de todos é um voto consciente!
      
Se você é um daqueles que adora mandar mensagens do tipo SPAM, aproveite o conteúdo deste post e mande por e-mail.
Acho que este funciona!
Dará uma boa corrente, você ficará bem na fita e será muito útil!

 (crédito da imagem: retratohq.blogspot.com -e- eleicoes.uol.com.br)
-Postado por Profex 
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