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Aqui, a sua postagem!
O texto de hoje me foi enviado por Rubens Anselmo Bergheme (rubens.abergheme@hotmail.com)
Saiba mais sobre seus direitos!
Dois assuntos:
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
1-SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: JUSTIÇA VOLANTE
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
1-SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: JUSTIÇA VOLANTE
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue Justiça volante:0800-644-2020.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder.
E GUARDE O NÚMERO NO SEU CELULAR.
E GUARDE O NÚMERO NO SEU CELULAR.
2-SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985:
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985:
Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse essa informação. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. Olha tem muita gente perdendo o direito por não utilizar.
IMPRIMA E GUARDE NO CARRO!
Se na sua viagem pelo ciberespaço você encontrou algo que mexeu com a sua emoção, ou com seus brios compartilhe! Se tem uma dica, utilidade pública,aquele poema ou artigo guardado na gaveta e gostaria de vê-lo publicado, mande pra cá.
Você pode ajudar ou tocar o coração de alguém!
Envie pra mim, com a devida fonte, autor, etc. E-mail: professorexpedito.radialista@hotmail.com
A comunidade do Blog do Profex vai agradecer, com certeza!
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