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domingo, 27 de junho de 2010

Mande a Sua! - Defesa do Consumidor: Novas regras para celulares

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 O texto de hoje foi enviado por Dorival Bonacea de Varginha-MG, por e-mail:  dorivalbr@gmail.com
 Trata-se de  um de seus posts no blog  Dorival B. Jr. Consultoria de Informatica, que trata de novidades na Web, Humor, Telefonia Móvel  e Empregos. 
Dori, aqui a sua postagem!

Com a nova interpretação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que celulares são produtos essenciais, - lojas, fabricantes e operadoras devem garantir troca imediata aparelhos com defeito de fabricação, restituição dos valores pagos ou abatimento do preço de outro produto.
Mas, apesar da determinação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, divulgada na quarta-feira (23), leitores do G1 relataram dificuldades em conseguir a troca de produtos em estabelecimentos do país "Li a matéria e a nota do Ministério da Justiça, imprimi tudo e levei até a loja para trocar o meu aparelho e os mesmos se recusaram, pois informaram que o setor jurídico deles ainda não autorizou", escreveu uma internauta.
Segundo Roberto Pfeiffer, diretor-executivo da Fundação Procon-SP, os clientes que esbarrarem em empresas ainda não adaptadas à determinação devem deixar registrada sua solicitação no próprio estabelecimento e procurar um órgão de defesa do consumidor.
"Fica a critério do consumidor mandar consertar o aparelho – e esse conserto não deve ser cobrado – ou aguardar a troca. Posteriormente, ele pode ainda buscar o ressarcimento pelo tempo que ficar sem o produto", disse Pfeiffer em entrevista ao G1.
O diretor explica que o cliente tem o direito de pedir troca, conserto ou devolução integral do valor pago por qualquer produto dentro da garantia. O CDC permite até 30 dias em casos de conserto, exceto para produtos considerados essenciais. "Como foi explicitado que celulares são essenciais, a troca deve ser imediata", ressaltou.

Notificação
Na última quinta-feira (24), o Procon-SP notificou fabricantes de celulares, varejistas e operadoras de telefonia móvel para garantir que eventuais problemas apresentados por aparelhos sejam resolvidos conforme a determinação.
As empresas foram questionadas a apresentar um plano de ação para assegurar que o consumidor tenha seu direito respeitado. Nos primeiros 30 dias após a decisão do DPDC, explicou Pfeiffer, o Procon abre o diálogo com as empresas para ajudar na adaptação das novas regras.  "Se responderem que não vão se adaptar ou se negarem a cumprir o código, elas serão multadas", afirmou.
De janeiro a maio, o atendimento do Procon-SP recebeu por volta de 7 mil queixas relativas a aparelhos de celular. O assunto está entre os dez mais reclamados na fundação, sendo superado apenas por telefonia fixa, banco comercial, cartão de crédito, móveis e telefonia celular.
As empresas que não cumprirem o novo entendimento estarão sujeitas a multas de até R$ 3 milhões e medidas judiciais cabíveis. "A responsabilidade não pode ser transferida para o consumidor. O problema é de quem vendeu e não de quem comprou", afirmou o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita.
(Créditos para Mirella Nascimento, Portal G1, em São Paulo)
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segunda-feira, 1 de março de 2010

Mande a sua! - Seus Direitos

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(0005)
Aqui, a sua postagem!
O texto de hoje me foi enviado por Rubens Anselmo Bergheme (rubens.abergheme@hotmail.com)

Saiba mais sobre seus direitos!
Dois assuntos:
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.

1-SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: JUSTIÇA VOLANTE
Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue Justiça volante:0800-644-2020.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder.
E GUARDE O NÚMERO NO SEU CELULAR.
 
2-
SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA 
Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas. Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!
Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo? Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
Veja Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985:

Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.

Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
 
Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse essa informação. Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA. Olha tem muita gente perdendo o direito por não utilizar.
IMPRIMA E GUARDE NO CARRO!
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